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15 de março de 2013

Dia Internacional do Consumidor




 Destaco com enorme satisfação o nosso dia de consumidor, porém sem deixar de detalhar algumas questões que a meu ver são elementares para que exerçamos com a devida cautela e conscientização o nosso papel no campo das relações de consumo. 

 Penso que uma coisa cuja a qual devemos nos atentar sempre é que consumir não se limita a uma simples compra de um produto, mas um direito democrático e de cidadania que cada um de nós possui para escolher o lugar que deseja fazer suas compras e de escolha dos produtos oferecidos se atendo sempre a boa procedência dos mesmos, e se não estiverem de acordo com o que estabelece a lei exigir que sejam trocados. Para situações como esta e outras dentro do âmbito de consumo que foi instituido em, 11 de setembro de 1990 através da lei: 8.078 o Código de defesa do consumidor Brasileiro que estabelece os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos prestadores de serviços sejam eles públicos ou privados. Sei que a cultura de estudar o código de defesa do consumidor não é uma pratica na vida de muitos, mas deveria ser, pois é através dele que obtemos as informações necessárias para fundamentados na lei cobrarmos os nossos direitos. Muitos deixam de lado seus direitos em virtudade da falta de conhecimento e por esta razão dirijo-me a estes leitores e peço encarecidamente que informem-se de seus direitos e os cobrem senão continuaremos a viver em um país onde impera a impunidade.

  Para construirmos um país justo e alicerçado em valores corretos se faz necessário a criação de leis através do poder legislativo, a aplicabilidade das mesmas através do poder judiciário, o papel fiscalizador do poder executivo e sobretudo da nossa ativa participação como cidadãos fazendo a denúncia, pois juntos somos milhões de Brasileiros e o poder é maior. O não exercício do nosso papel de fiscal do que nos é oferecido como produto ou prestado através de um serviço gera mal atendimento, desrespeito e contribui para a perpetuação da impunidade no nosso país. A quem interessar disponibilizo desde já o link do  referido código: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm Reflitam e tenham um ótimo dia!




João Costa.

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